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dentro das normas* da ANVISA.
"A Resolução ANVISA RDC 360/03 - REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS torna obrigatória a rotulagem nutricional baseada nas regras estabelecidas com o objetivo principal de atuar em benefício do consumidor e ainda evitar obstáculos técnicos ao comércio."
"No dia 09/10/2022, entram em vigor a RDC nº 429/2020, e a IN nº 75/2020, resultado do processo regulatório de revisão da rotulagem nutricional."